Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000446-86.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIAMANTE
EXECUTADO: ERICK DE MORAIS MARTINS e outros SENTENÇA
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, conforme informação do próprio Exequente (ID 89005677); referindo-se, pois, à extinção pelo pagamento e não pela desistência. Frise-se que a competência territorial deste juízo para processar a presente demanda, já que o endereço do Condomínio Exequente está dentro da jurisdição desta Unidade. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal. Sem honorários. P.R.I e, em razão da ausência de sucumbência, determino o arquivamento dos autos, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular