Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CECILIA MARIA DA CONCEICAO
Requerido: BANCO BMG SA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0005955-41.2019.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Empréstimo consignado Vistos em conclusão. Inicialmente, chamo o feito a ordem para desconsiderar o despacho de ID 80751304, visto que o processo já está apto para sentença. Verifica-se pelas informações de IDs 28898947, 28898963 e 28898969, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 79585528), satisfazendo assim a obrigação. Alvarás expedidos nos IDs 28898956 e 69815314. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;
Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, no valor de 1.011,51 (mil e onze reais e cinquenta e um centavos), conforme guia no ID 28898963, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Campos Sales, 07 de março de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00