Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2019
Valor da Causa
R$ 17.303,47
Órgão julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS
CNPJ
Autor
CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO
OAB/CE 36187·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87360649
29/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 27 de maio de 2024. JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA:
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001499-87.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
Vistos, etc. Devidamente intimado para apresentação de documentos necessários para tramitação, nada requereu a parte exequente, abandonando o processo. Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se qualquer audiência designada. Publicada e registrada virtualmente. Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
28/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87360649
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87360649
27/05/2024, 15:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/05/2024, 16:39
Conclusos para despacho
23/05/2024, 16:35
Juntada de certidão
25/04/2024, 15:28
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2024. Documento: 83364906
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL INACIO BARCELOS PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JOSE ANTUNES DA SILVEIRA NETO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 29 de março de 2024. JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Tendo em vista cuidar-se a presente demanda de uma ação de execução de título extrajudicial referente à cotas/taxas condominiais, cujo imóvel seria de propriedade e/ou de utilização de
EXECUTADO: CANDACE FEITOSA DE MATOS MENDES BATISTA, e observando a conjuntura do todo o caderno processual, contatou-se que houve a juntada do registro do imóvel com expedição datada de 2022 (print ao final), hei por bem determinar a intimação da parte exequente para fazer juntar aos fólios a matrícula atualizada do registro do imóvel em comento datado dos últimos 2 (dois) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a fim de aferir a titularidade e se há alguma averbação pertinente ao caso concreto, sob pena 12164de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 321 do CPC. Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para o que for cabível. Cumpra-se.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001499-87.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/
01/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024 Documento: 83364906
01/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83364906