Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 8.408,12
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz
Partes do Processo
CONDOMINIO PIAZZA COLISEU
CNPJ
Autor
WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 14:38
Transitado em Julgado em 20/05/2024
20/05/2024, 16:54
Juntada de Certidão
20/05/2024, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2024, 13:59
Conclusos para despacho
29/04/2024, 10:33
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:58
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83430742
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO PIAZZA COLISEU Promovido(a): WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENOPEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDALIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO Pelo presente, ficam as partes acima indicadas, INTIMADAS do inteiro teor da SENTENÇA proferida pela MM. Juíza nos autos ( id nº 80714176), podendo V.Sa., se tiver interesse, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias. Aquiraz/CE, 1 de abril de 2024. PATRICIA GOMES MARTINS Servidor Geral
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av. Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 3000096-77.2024.8.06.0034 Natureza da Ação: [Despesas Condominiais] Promovente:
02/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83430742
02/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83430742
01/04/2024, 16:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo