Intimação
D- Órgão
- 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ADRIANA ANDRADE DE MELO, EMILIA CAVALCANTE NOBRE
- Advogados
- ADRIANA ANDRADE DE MELO (OAB 15708/CE), EMILIA CAVALCANTE NOBRE (OAB 18619/CE)
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3916312-37.2013.8.06.0014 AUTOR: GUIOMAR DE LOURDES DA SILVA SOUZA REU: SUPERMERCADO LAGOA
DECISÃO
Considerando que o valor foi migrado para a Caixa Econômica Federal, determino a expedição de novo alvará em favor da parte autora, conforme dados indicados no Id. 112473754. Caso o Sistema de Alvará Eletrônico- SAE aprsentar erro, com fundamento no §1º do art. 1º da Portaria n. 109/2022 do TJCE, determino a expedição de alvará dentro do sistema PJE, com envio, por e-mail, à Caixa Econômica Federal.
Após, intime-se o interessado e arquive-se o feito. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
