Procedimento Comum CívelRevisãoPensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/06/2000
Valor da Causa
R$ 12.607,50
Órgão julgador
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
IRISMAR CARVALHO DE FARIAS
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2024, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 00:39
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Reu
MIGRACAO A REGULARIZAR
OUTROS_PARTICIPANTES
Conclusos para despacho
02/08/2024, 15:15
Decorrido prazo de Espólio de Irismar de Carvalho Farias em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:29
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 00:31
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2024, 00:31
Conclusos para despacho
09/05/2024, 17:44
Decorrido prazo de CLAUDIA HELENA BARROS MARTINS TEIXEIRA DE ALCANTARA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 01:33
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 16:22
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83327970
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0489347-37.2000.8.06.0001.
Intimação - Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Irismar Carvalho de Farias REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS - CE8415 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ D E S P A C H O Defiro o pedido de habilitação do Espólio de IRISMAR DE CARVALHO FARIAS. Ademais, intime-se o Estado do Ceará para que, no prazo de 30 dias, forneça as informações solicitadas em id's. 70300059/70300053, necessárias à liquidação do quantum debeatur, nos termos do art. 772, inciso II, do CPC. Fortaleza, 31 de março de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz
05/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83327970
05/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83327970