3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ
Autor
HOTELARIA PAIVA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 16:12
Juntada de Petição de petição (outras)
19/06/2024, 11:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
07/06/2024, 16:04
Transitado em Julgado em 05/06/2024
07/06/2024, 14:31
Juntada de Certidão
07/06/2024, 14:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 71534948
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804837-54.2022.8.06.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: HOTELARIA PAIVA LTDA SENTENÇA Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal. O credor veio aos autos, em manifesto retro, pugnando pela extinção do feito, ante o adimplemento da dívida conforme ID. 71510323. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. DETERMINO o cancelamento do bloqueio da penhora e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. CUSTAS PELO(A) EXECUTADO(A), a teor da lei. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: INTIME-SE. Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
12/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 71534948
12/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71534948