Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199) n.º 0003337-52.2023.8.06.0000 Credor(a): BENEDITA DOURADO DA PAZ Devedor: MUNICIPIO DE MARTINOPOLE DECISÃO ADMINISTRATIVA Em petição de ID 11878697, o Município de Martinópole informa o depósito do valor de R$ 1.001.510,77, em conformidade com os valores atualizados constantes da planilha de ID 11735023, elaborada pela Coordenadoria de Cálculos. Requereu, em vista do depósito do valor devido, a retirada de seu nome da lista de devedores do SICONV, decorrente desse processo, bem como o recebimento dos valores correspondentes ao Imposto de Renda incidentes sobre os precatórios, conforme o artigo 158, I, da CRFB/88, conforme Portaria TJCE nº 151, de 26 de janeiro de 2024. Brevemente relatado, decido. Quanto ao pedido de retirada do ente devedor do cadastro SICONV, tal providência é decorrente da imposição do art. 97, § 10, IV, do ADCT, razão pela qual a sanção imposta em caso de não liberação tempestiva de recursos para pagamento de precatório é devida até que constatada a ausência de mora. Uma vez noticiada a realização do depósito e constatado que o ente devedor se encontra em regularidade com o pagamento de precatórios englobados pelo presente processo administrativo, defiro o pedido de exclusão de seu nome do SICONV e também do Sistema de Certidão de Precatórios, salvo inadimplência verificada em exercício financeiro diverso do aqui tratado. Por fim, no que se refere ao IRRF, determino que o valor retido a título de recolhimento do imposto incidente sobre a renda seja depositado na conta municipal indicada na petição de ID 11878697. Intimem-se. Expedientes correlatos. Fortaleza,data do sistema. Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2072/2023