Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 3000263-76.2024.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 POLO PASSIVO:ROSAMY FERNANDES DE CARVALHO Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. DECISÃO Rh., Inexiste situação de prevenção. Compulsando aos autos, especificamente a planilha de débito inserida junto da Inicial, verifica-se que o exequente acrescenta, juntamente com o montante original do débito, valores referentes a honorários advocatícios. Ocorre, que nas execuções de título extrajudicial das obrigações condominiais os honorários de advogado não podem ser incluídos na planilha de cálculo de débito, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Sabidamente, os valores decorrentes de honorários devem ser convencionados entre o credor (exequente) e seu respectivo causídico. Ademais, verifica-se que o exequente fundamentou à exordial, com fulcro no art. Art. 784, X, do CPC/2015, que trata do crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, contudo, não acostou aos autos a matrícula da unidade devedora. Por tais razões, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte exequente, efetuar as correções necessárias quanto ao montante pleiteado na inicial e correspondente demonstrativo de débito, acostando aos autos, na ocasião, a matrícula da unidade devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Data e assinatura no sistema. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE MM. Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 10 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba