Dívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 589,25
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Farias Brito
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO
CNPJ
Autor
MARIA DO SOCORRO DE MENEZES
Terceiro
LUIZ HUMBERTO LEAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
08/08/2024, 17:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
13/07/2024, 04:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/05/2024, 14:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FARIAS BRITO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:11
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO LEAL em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:13
Publicado Sentença em 16/04/2024. Documento: 84015140
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3000139-19.2023.8.06.0076.
Comarca de Farias BritoVara Única da Comarca de Farias Brito CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FARIAS BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA FERREIRA OLIVEIRA - CE36694 POLO PASSIVO:LUIZ HUMBERTO LEAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Municipio de Farias Brito, em face de Luiz Humberto Leal, todos amplamente qualificados. O exequente veio aos autos requerer a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o que importa relatar. Decido. Considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito. Portanto, considerando a satisfação da obrigação, extingo-a sem resolução de mérito, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Farias Brito, Ceará - 10 de abril de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG
15/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84015140
15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84015140
12/04/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 10:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
12/04/2024, 10:45
Conclusos para julgamento
07/11/2023, 13:28
Juntada de Petição de petição (outras)
07/11/2023, 10:16
Decorrido prazo de LUIZ HUMBERTO LEAL em 17/10/2023 23:59.