Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.448,85
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONQUISTA EUSEBIO
CNPJ
Autor
RAFAEL VIEIRA FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES
OAB/CE 43729·CPF·Representa: Autor
INES ROSA FROTA MELO
OAB/CE 33390·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
04/09/2024, 15:06
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 12:06
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 10:10
Transitado em Julgado em 06/05/2024
07/05/2024, 10:10
Juntada de Certidão
07/05/2024, 10:10
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:27
Juntada de entregue (ecarta)
27/04/2024, 03:45
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial à pág. retro, a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, e, por conseguinte, extingo o presente feito. Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que não há necessidade da predita suspensão, eis que a sentença homologatória tem força executiva. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Eusébio - CE, data da assinatura. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA
15/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83574433
15/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83574433