Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.064,84
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
RESIDENCIAL FORTE VERSALHES
CNPJ
Autor
CARLA MIKAELLY FERNANDES PINHEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 15:35
Juntada de certidão
29/05/2024, 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 01:56
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85522727
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO(A)(S): CARLA MIKAELLY FERNANDES PINHEIRO DESPACHO Rh., No acordo extrajudicial inserido no ID 83800420, não há previsão de honorários advocatícios. Assim,
Intimação - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001069-74.2024.8.06.0117 intime-se o exequente para apresentar nova memória de cálculo, sem acréscimo de honorários, em até 05 dias, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital
08/05/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85522727
08/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85522727
07/05/2024, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2024, 14:38
Conclusos para despacho
06/05/2024, 14:09
Transitado em Julgado em 29/04/2024
06/05/2024, 14:09
Juntada de Certidão
06/05/2024, 14:09
Juntada de entregue (ecarta)
04/05/2024, 05:03
Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 09:23
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84194355
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001069-74.2024.8.06.0117EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESEXECUTADO: CARLA MIKAELLY FERNANDES PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 83800420 e requereram a sua homologação por sentença. Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;"
Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado. Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital