Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA NEDIR DE MENEZESEXECUTADO: BANCO BRADESCARD D E S P A C H O No despacho de id. 56841723, determinou-se que fosse oficiado à instituição financeira depositária para fins de esclarecer a recusa em dar cumprimento ao alvará de id. 46761746, conforme o alegado pelo promovente. Ocorre que o feito ficou paralisado por mais de um ano sem cumprimento. Considerando a urgência da medida, especialmente por se tratar de processo envolvendo pessoa idosa e, ainda, que eventual renovação do expediente não trará prejuízos - já que, caso o expediente anterior já tenha sido cumprido, a instituição noticiará o fato - autorizo o pedido para determinar: a) Torno sem efeito o alvará de id. 46761746; b) Expeça-se eletrônico alvará em favor da exequente, o qual deverá ser remetido para cumprimento com máxima urgência, comprovando-se nos autos.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 0046327-67.2015.8.06.0023CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a peticionante. Nada mais havendo, arquive-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de abril de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito