Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 9.632,82
Órgão julgador
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA DO SOL
CNPJ
Autor
VANIA MARIA LEITAO DE CASTRO E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/08/2024, 09:35
Transitado em Julgado em 20/08/2024
26/08/2024, 09:35
Juntada de Certidão
26/08/2024, 09:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:11
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:11
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:11
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89655533
05/08/2024, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 89655533
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima. CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000288-09.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESPLANADA DO SOL PROMOVIDO: VANIA MARIA LEITAO DE CASTRO E SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Trata-se de ação execução de título extrajudicial, na qual as partes firmaram acordo (Id. 89430796 - Doc. 30) extrajudicialmente e solicitam sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com suporte no artigo 57 da Lei n° 9.099/95, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente neste segmento procedimental. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Por fim, determino o cancelamento de audiências eventualmente designadas, assim como a remoção de qualquer constrição sobre o patrimônio das partes em razão desse processo. P.R.I. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
02/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89655533
02/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89655533
01/08/2024, 10:00
Homologada a Transação
18/07/2024, 23:01
Conclusos para julgamento
18/07/2024, 13:43
Decorrido prazo de VANIA MARIA LEITAO DE CASTRO E SILVA em 15/07/2024 23:59.