Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 3.948,02
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO AMAZONAS
CNPJ
Autor
GONCALO ELIAS DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2025, 09:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/02/2025, 09:25
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 08:34
Transitado em Julgado em 29/04/2024
30/04/2024, 08:34
Juntada de Certidão
30/04/2024, 08:34
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84960326
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000277-53.2024.8.06.0010.
EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZONAS
EXECUTADO: GONCALO ELIAS DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) INES ROSA FROTA MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 84735591. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...)
Intimação - ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
26/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84960326
26/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84960326