Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0200140-58.2023.8.06.0145.
Intimação - Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: V. E. O. B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES - CE35007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros D E S P A C H O Vistos em conclusão. Ciente do protocolo do agravo de instrumento interposto pela parte demandada. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, por razões de ordem logística e operacional, visando os princípios da eficiência procedimental e da razoável duração do processo (arts. 4º e 8º do CPC), oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município ou CREAS para realização de estudo social no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intimem-se as partes para tomar ciência do perito nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC, podendo indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos para a perícia. Não sendo possível a perícia por via municipal, nomeie-se perito vinculado ao Sistema de Peritos do TJCE (SIPER), a fim de efetuar perícia na pessoa do demandante em data a ser designada pela Secretaria, observando-se os dispositivos pertinentes da Resolução nº 04/2024 do Órgão Especial do TJCE e a gratuidade de justiça deferida, intimando-se o perito para tomar ciência de sua nomeação e indicar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser observada a tabela de honorários do TJCE (anexo único da Portaria nº 320/2024, disponibilizada no DJe de 19/02/2024 e suas atualizações). Ato contínuo, proceda-se à intimação das partes para ciência do perito e manifestação nos moldes acima delineados. Com o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico apresentar parecer em igual prazo (art. 477, § 1º, do CPC). Por ocasião da realização da perícia, deve-se encaminhar ao perito os seguintes quesitos deste juízo: 1) Qual doença, lesão ou deficiência foi diagnosticada no momento da perícia (com CID)? 2) A doença, lesão ou deficiência gera impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para o exercício das atividades cotidianas e habituais do periciando? 3) 4) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou profissão? Justifique. 4) A incapacidade do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 5) Qual é a data provável de início da incapacidade identificada? 6) A incapacidade existia desde a data do início da(s) doenças/moléstia/deficiência(s) ou decorre de sua progressão ou agravamento? Justifique; 7) Sendo o caso de incapacidade temporária, é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 8) Sendo o caso de incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto para a reabilitação ou o exercício de outra atividade profissional? Qual(is) seria(m) a(s) atividade(s)? 9) Sendo o caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Expedientes necessários. Pereiro, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito, respondendo.