Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TERRA URBIS 01
EXECUTADO: BRENO FERREIRA BERNARDO SENTENÇA
AUTOR: TERRA URBIS 01contra
REU: BRENO FERREIRA BERNARDO pelo pagamento com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Aquiraz, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA. Juíza de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Aquiraz/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito
Intimação - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz 3001404-85.2023.8.06.0034 [Despesas Condominiais] Vistos etc. Relatório dispensado, conforme permisssivo do art. 38 da lei nº 9.099/95. Decido. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela exequente, noticiando que a parte devedora, ora executada, adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de execução por quantia certa intentada por