Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.650,53
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO LANDSCAPE
CNPJ
Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2024, 17:45
Transitado em Julgado em 15/07/2024
05/08/2024, 17:44
Juntada de Certidão
05/08/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO LANDSCAPEEXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência do feito no id 89295679. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC. Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000977-47.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]
16/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89400142
15/07/2024, 12:28
Extinto o processo por desistência
15/07/2024, 07:57
Conclusos para julgamento
11/07/2024, 17:23
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88928921
11/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88928921
11/07/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
10/07/2024, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000977-47.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]PROMOVENTE: CONDOMINIO LANDSCAPEPROMOVIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GUILHERME D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema em relação aos processo nº 0047970-20.2015.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, o qual já se encontra extinto, sem resolução do mérito e os autos arquivados. Embora envolvendo as mesmas partes, têm como objetos taxas condominiais com competências distintas, razão pela qual o prosseguimento do feito é medida que se impõe. INTIME-SE o condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos a matrícula atualizada do imóvel, objeto da presente demanda executiva. No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital
10/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88928921
10/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88928921
10/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88928921