Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: JARDIM PASSARE
Executado: FRANCISCO MICHAEL DE SOUSA As partes firmaram o acordo extrajudicial de ID 69613345 e pleitearam a homologação dele. Citado e intimado para informar se concorda com a homologação da avença, o executado restou silente (IDs 81036587 e 81036588).
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3001663-49.2023.8.06.0012
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo extrajudicial de ID 69613345 a que chegaram as partes acima citadas, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95. Consequentemente, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas (Art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Arquive-se o feito. Fortaleza, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Respondência Diretoria do FCB n. 1.241/23)