Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE CASCAVEL
CNPJ
Reu
Expedição de Outros documentos.
10/12/2024, 15:06
Transitado em Julgado em 09/12/2024
10/12/2024, 15:03
Juntada de Certidão
10/12/2024, 15:03
Juntada de despacho
01/10/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: LUIZA DE MARILAC INÁCIO SOARES
RÉUS: ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE CASCAVEL ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 005107-86.2020.8.06.0062 Trata-se o caso vertente de ação de obrigação de fazer c/c com preceito cominatório e pedido de tutela antecipada, objetivando o fornecimento de medicação para cuidados diários, requestados pela parte autora em face dos Réus. Tutela antecipada deferida - ID 13315326. Sentença de procedência dos pedidos ID 13315361. Sentença dos Embargos Declaratórios - ID 13315391. Manifestação da Autora informando o recebimento da medicação requerida - ID 13315413. Petição da Defensoria Pública, informando a existência de apelação e con-trarrazões recursais, mencionando IDs inexistentes nos presentes fólios, sem que de fato as partes hajam recorrido do decreto monocrático - ID 13315420. Juízo de Direito, logo empós e em despacho - ID 1331542, manda remeter os autos ao TJCE para apreciação da apelação e contrarrazões inexistentes nos fólios. Por força do exposto, não constando dos presentes fólios a peça apelatória, e muito menos as respectivas contrarrazões, devolvam-se os autos à comarca de origem para certificar o trânsito em julgado da demanda e proceder a seu ulterior arquivamento, ex vi legis. Expediente necessários. Fortaleza, data e hora indicados no sistema FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator A7
12/07/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior