Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2003
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2025, 16:32
Juntada de Petição de diligência
20/06/2025, 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/06/2025, 17:49
Expedição de Mandado.
11/06/2025, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 13:24
Conclusos para despacho
29/05/2025, 18:23
Decorrido prazo de RAFAELA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:19
Decorrido prazo de LUANA EVANGELISTA CAVALCANTE DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:19
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
31/03/2025, 04:42
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
28/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0700838-57.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução proposto INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em face de Juvenilia Martins dos Santos. Renove-se o que fora determinado no despacho de ID 112728055, à SEJUD para promover a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
27/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0700838-57.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução proposto INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em face de Juvenilia Martins dos Santos. Renove-se o que fora determinado no despacho de ID 112728055, à SEJUD para promover a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
27/03/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•19/10/2025, 18:41
Despacho
•26/08/2025, 07:38
Conclusos para despacho
29/05/2025, 18:23
Decorrido prazo de RAFAELA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:19
Decorrido prazo de LUANA EVANGELISTA CAVALCANTE DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:19
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
31/03/2025, 04:42
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
28/03/2025, 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141017013
28/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0700838-57.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução proposto INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em face de Juvenilia Martins dos Santos. Renove-se o que fora determinado no despacho de ID 112728055, à SEJUD para promover a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
27/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141017013
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0700838-57.2000.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de embargos à execução proposto INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em face de Juvenilia Martins dos Santos. Renove-se o que fora determinado no despacho de ID 112728055, à SEJUD para promover a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
27/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141017013
26/03/2025, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141017013
26/03/2025, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 11:49
Conclusos para despacho
19/02/2025, 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
14/02/2025, 18:23
Declarada incompetência
11/02/2025, 14:02
Conclusos para despacho
18/12/2024, 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:59
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112728055
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO Em atenção à petição de id. 104224562, reitera-se a decisão de id. 89190719 para que proceda a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
11/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112728055
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO Em atenção à petição de id. 104224562, reitera-se a decisão de id. 89190719 para que proceda a intimação dos exequentes, por intermédio de seus patronos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura de inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de únicos Herdeiros. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112728055
08/11/2024, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2024, 13:43
Conclusos para despacho
13/09/2024, 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 22:32
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90341409
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se pedido da parte autora acerca da dilação do prazo para o devido atendimento à decisão de ID 89190719. Assim sendo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] defiro o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias, conforme petição de ID. 90338423. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se pedido da parte autora acerca da dilação do prazo para o devido atendimento à decisão de ID 89190719. Assim sendo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] defiro o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias, conforme petição de ID. 90338423. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90341409
15/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90341409
15/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341409
14/08/2024, 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90341409
14/08/2024, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
06/08/2024, 14:15
Conclusos para despacho
05/08/2024, 17:04
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 16:54
Juntada de Petição de petição (outras)
03/08/2024, 15:41
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89190719
15/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89190719
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: EMBARGANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC
Requerido: EMBARGADO: Juvenilia Martins dos Santos DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0700838-57.2000.8.06.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Cuida-se de pedido de habilitação proposto por Francisco Macedo dos Santos e outros, na qualidade de sucessores processuais do de cujus, senhora Juvenília Martins dos Santos. Instado a se manifestar sobre o pedido, este juízo, por meio do despacho de ID nº 78404059, determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Em petição de ID nº. 79441257, o Estado do Ceará alega, em síntese, a impossibilidade de habilitação direta dos sucessores, sendo indispensável a demonstração da abertura do aludido inventário, bem como a indicação do respectivo inventariante ou administrador provisório. Pois bem. Consoante a dicção do art. 110 do CPC, a sucessão da parte, no caso de morte, ocorre pelo espólio ou pelos sucessores, a saber: Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. (grifo nosso). Apesar da aparente liberdade na escolha de quem deve suceder o falecido, tem-se que a autora falecida deve ser sucedida, inicialmente, pelo seu espólio, nos termos do art. 1.797 do Código Civil. Com efeito, a habilitação consiste no procedimento especial incidente e que tem por fim restabelecer o desenvolvimento da relação processual interrompido pela morte de uma das partes. Por certo, o espólio possui capacidade para praticar atos jurídicos, bem como detém legitimidade processual, nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, sendo necessário, pois, a comprovação de abertura do respectivo inventário, assim como a indicação do respectivo inventariante e/ou administrador provisório. Assim sendo, entendo que a comprovação da abertura do inventário da falecida e a indicação de seu representante legal, seja inventariante ou administrador provisório, são indispensáveis, conforme exigem o art. 75, inciso VII, e o art. 618, inciso I, ambos do CPC. Isto posto, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, prazo razoável para que ocorra a substituição do polo ativo pelo espólio, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Ademais, proceda-se à intimação dos exequentes, por intermédio de seu patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a abertura do inventário, seja judicial ou extrajudicial, e/ou Certidão Negativa de Inventário e Declaração de Únicos Herdeiros. Devem também indicar o respectivo inventariante e/ou administrador provisório, assim como fornecer o número do processo judicial, o status e a unidade judiciária em que tramita, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89190719
12/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89190719
12/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89190719
11/07/2024, 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2024, 15:38
Conclusos para despacho
11/04/2024, 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 01:52
Juntada de Petição de petição (outras)
14/02/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2024, 11:52
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 16:11
Juntada de Petição de petição (outras)
07/02/2023, 11:40
Conclusos para despacho
02/02/2023, 10:12
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
14/11/2022, 22:24
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
14/11/2022, 12:27
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02363249-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 19:29
09/09/2022, 20:01
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
08/09/2022, 03:53
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
26/08/2022, 13:34
Mov. [65] - Documento Analisado
26/08/2022, 13:34
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca dos cálculos do Setor de Contadoria às páginas 103/109. Expedientes necessários.
25/08/2022, 12:47
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02055075-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2021 14:57
15/05/2021, 15:08
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
20/01/2021, 19:00
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
20/01/2021, 19:00
Mov. [60] - Concluso para Despacho
20/01/2021, 13:17
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01445593-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2020 11:57
15/09/2020, 12:16
Mov. [58] - Ofício
14/09/2020, 18:14
Mov. [57] - Ofício
14/09/2020, 18:13
Mov. [56] - Ofício
14/09/2020, 18:13
Mov. [55] - Certidão emitida
10/09/2020, 14:16
Mov. [54] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
10/09/2020, 14:16
Mov. [53] - Documento
10/09/2020, 13:50
Mov. [52] - Documento
10/09/2020, 13:50
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
19/08/2020, 09:35
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: 2440
19/08/2020, 09:35
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/08/2020, 17:05
Mov. [48] - Documento Analisado
14/08/2020, 15:50
Mov. [47] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/10/2019, 09:56
Mov. [46] - Concluso para Despacho
01/10/2019, 14:16
Mov. [45] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
19/08/2019, 13:52
Mov. [44] - Mero expediente: Em virtude da informação prestada às fls. 96, determino a remessa dos autos ao setor da Contadoria para a elaboração dos cálculos. Exp. Necessários.
14/08/2019, 18:33
Mov. [43] - Conclusão
11/01/2019, 17:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006219-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/01/2019 16:44
08/01/2019, 17:04
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006205-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2019 16:40
08/01/2019, 17:03
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01006144-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2019 16:22
08/01/2019, 16:58
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
25/09/2015, 08:07
Mov. [38] - Concluso para Sentença
24/08/2015, 17:33
Mov. [37] - Conclusão
11/06/2015, 11:23
Mov. [36] - Decurso de Prazo
11/06/2015, 11:22
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1146 Página: 443
12/02/2015, 15:07
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0031/2015 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 82/84 e 89. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec. Advogados(s): Ana Maria Torres Rocha (OAB 4441/CE), Ciro Leite Saraiva de Oliveira (OAB 7923/CE)
10/02/2015, 10:17
Mov. [33] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os ofícios de fls. 82/84 e 89. Empós, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec.
09/02/2015, 13:34
Mov. [32] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2
02/04/2014, 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
05/04/2013, 12:00
Mov. [31] - Concluso para Despacho
05/04/2013, 12:00
Mov. [26] - Certidão emitida
11/01/2013, 12:00
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
11/01/2013, 12:00
Mov. [28] - Ofício
11/01/2013, 12:00
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
11/01/2013, 12:00
Mov. [25] - Petição
07/01/2013, 12:00
Mov. [22] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EMBARGOS à EXECUçãO (172) para EMBARGOS à EXECUçãO (172)
10/12/2012, 12:00
Mov. [23] - Expedição de Ofício
10/12/2012, 12:00
Mov. [24] - Expedição de Ofício
10/12/2012, 12:00
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/03/2012, 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
29/03/2012, 12:00
Mov. [18] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
05/12/2011, 12:00
Mov. [19] - Documento
05/12/2011, 12:00
Mov. [16] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
12/01/2011, 12:00
Mov. [17] - Mero expediente
12/01/2011, 12:00
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
14/04/2010, 17:13
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO PARA DER E ISSEC - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/01/2010, 12:02
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO P/ EXPEDIR OFÍCIOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
28/12/2009, 13:36
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ASS.DESPACHO (VI) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
19/11/2009, 17:54
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNO DA CONTADORIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
17/11/2009, 14:36
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: CONTADORIA DO FÓRUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
25/06/2009, 14:30
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO PARA JULGAMENTO NOS EMBARGOS VE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
30/08/2006, 14:02
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: IMPUGNACAO AOS EMBARGOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/08/2004, 13:38
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA DRA. ANA MARIA TORRES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
29/06/2004, 13:30
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: P/ DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
03/06/2004, 16:45
Mov. [5] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: EXTINCAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
04/05/2004, 16:19
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESP. INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
27/01/2004, 14:15
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
20/08/2003, 17:24
Mov. [2] - Distribuicao por dependencia: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO PRINCIPAL: 199702047773 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
12/08/2003, 16:04
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA