Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 4.542,16
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
RESIDENCIAL JORNALISTA BLANCHARD GIRAO
CNPJ
Autor
OSMAN CAMARA DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:58
Arquivado Definitivamente
14/08/2024, 10:02
Transitado em Julgado em 08/08/2024
14/08/2024, 10:02
Juntada de Certidão
14/08/2024, 10:02
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90367474
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JORNALISTA BLANCHARD GIRAOPromovido:
EXECUTADO: OSMAN CAMARA DE LIMA Parte intimada:DR(A). JOANA CARVALHO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90353598 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 6 de agosto de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002349-80.2024.8.06.0117Promovente:
07/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90367474
07/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90367474
07/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90367474
06/08/2024, 11:43
Extinto o processo por desistência
06/08/2024, 11:32
Conclusos para julgamento
05/08/2024, 16:13
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JORNALISTA BLANCHARD GIRAO
EXECUTADO: OSMAN CAMARA DE LIMA DESPACHO Rh., Em que pese o teor do petitório retro, mantenho o despacho exarado no ID 90120136, pois tratando-se de execução de título extrajudicial, previsto no art. 784, X, do CPC/2015, mostra-se imprescindível a juntada de documentos que vinculem à propriedade da unidade devedora delineada na matrícula de ID 89358465, a(o) executado(a). Concedo o IMPRORROGÁVEL prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o exequente sanar a irregularidade acima delineada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002349-80.2024.8.06.0117 Intime-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital
01/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90142886