Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000615.30.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: THIAGO GONÇALVES MARQUES RECLAMADO: COLÉGIO J OLIVEIRA S/S LTDA-EPP Vistos etc…, Consta nos autos acordo celebrado entre as partes no id nº87413552. Assim, a causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes em acordo extrajudicial. No acordo, a parte promovida nada tem a opor quanto a tutela deferida, bem como quanto ao mérito da demanda, assim verifica-se que o objeto da ação se encontra cumprido por força da conclusão do ensino médio. Deste modo, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Confirmo a liminar deferida. Fica cancelada audiência designada. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R, após certifique o trânsito em julgado, face a renuncia de prazo recursal. Empós, arquive-se. Fortaleza, 16 de julho de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO