Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.907,34
Órgão julgador
06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO PARQUE PRIMAVERA
Terceiro
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
INES ROSA FROTA MELO
OAB/CE 33390·CPF·Representa: Autor
JESSICA NUNES BRAGA
OAB/CE 32605·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2024, 17:33
Transitado em Julgado em 06/08/2024
14/08/2024, 10:28
Juntada de Certidão
14/08/2024, 10:28
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:02
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2024. Documento: 89707978
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL PRIMAVERA
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89617431. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamante: INES ROSA FROTA MELO, JESSICA NUNES BRAGA Fortaleza/CE, 19 de julho de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana. CEP: 60.871-020. Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001003-94.2024.8.06.0020
22/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89707978
22/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89707978
19/07/2024, 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/07/2024, 11:26
Conclusos para julgamento
17/07/2024, 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/07/2024, 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho