Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 1.368,71
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2
CNPJ
Autor
ISAAC DOUGLAS SOARES VIANA
Terceiro
JARLENIA ROQUE FREITAS
Terceiro
ISAAC DOUGLAS SOARES VIANA
Reu
JARLENIA ROQUE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 14:48
Transitado em Julgado em 20/08/2024
20/08/2024, 14:47
Juntada de Certidão
20/08/2024, 14:47
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 08/08/2024 23:59.
09/08/2024, 00:39
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89602527
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000835-68.2024.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95. Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade. Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95. Sem custas. P.R.I. Intime-se o exequente. Arquive-se após o decurso do prazo recursal. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
24/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89602527
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89602527