Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 15.656,02
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. - MICROEMPRESA - ME
CNPJ
Autor
MARCIO WENDELL CORREA CAVALCANTE
CPF
Reu
MARIA DE FATIMA JULIANA FURTADO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2023, 08:16
Juntada de Certidão
06/05/2023, 08:16
Transitado em Julgado em 06/05/2023
06/05/2023, 08:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE BARBOSA DE CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 04:31
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo nº 3000433-66.2023.8.06.0013 Ementa: Inexigibilidade do título. Extinção. SENTENÇA Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial proposta por CENTRO EDUCACIONAL SAO MATEUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - MICROEMPRESA - ME em desfavor de MARCIO WENDELL CORREA CAVALCANTE e MARIA DE FATIMA JULIANA FURTADO DE SOUZA, em decorrência de contrato de prestação de serviços educacionais. Insta a
18/04/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/04/2023, 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais