Prestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.032,85
Órgão julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS
CPF
Autor
MINE
Terceiro
MANOEL LOURENCO DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 10:57
Transitado em Julgado em 29/08/2024
29/08/2024, 10:57
Juntada de Certidão
29/08/2024, 10:57
Decorrido prazo de MANOEL LOURENCO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:05
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:05
Decorrido prazo de MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 00:17
Publicado Sentença em 13/08/2024. Documento: 90552419
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS
EXECUTADO: MANOEL LOURENCO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000587-35.2024.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços]
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual as partes compareceram aos autos informando a celebração de acordo, com a quitação integral do débito exequendo, nos termos estabelecidos no documento de id. 89989451. Diante da celebração de acordo entre exequente e executado, no dia 05.07.2024, para quitação da dívida de R$1.000,00 (um mil reais), a ser paga em 26.07.2024, HOMOLOGO tal acordo, nos termos do art. 487, III, "b" o CPC/2015. Além disso, considerando que a dívida pretérita foi renegociada, e portanto, foi objeto de novação, extingo o presente feito executivo, nos moldes do art. 924, III do CPC/2015. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 09 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINERVA LUCIA SOUSA SANTOS
EXECUTADO: MANOEL LOURENCO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000587-35.2024.8.06.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Prestação de Serviços]
Trata-se de execução de título extrajudicial no qual as partes compareceram aos autos informando a celebração de acordo, com a quitação integral do débito exequendo, nos termos estabelecidos no documento de id. 89989451. Diante da celebração de acordo entre exequente e executado, no dia 05.07.2024, para quitação da dívida de R$1.000,00 (um mil reais), a ser paga em 26.07.2024, HOMOLOGO tal acordo, nos termos do art. 487, III, "b" o CPC/2015. Além disso, considerando que a dívida pretérita foi renegociada, e portanto, foi objeto de novação, extingo o presente feito executivo, nos moldes do art. 924, III do CPC/2015. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 09 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R. I. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
12/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90552419
12/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90552419