Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000453-14.2024.8.06.0113.
EXEQUENTE: COLEGIO ANGELO GABRIEL LTDA
EXECUTADO: CLEYSA ISABELLA FORMIGA DA SILVA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av. Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, sendo bastante o breve resumo fático. Em síntese, trata-se o presente feito de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Ocorre que as partes extrajudicialmente acordaram livremente entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo objeto do ID nº 88847312, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. Assim, considerando a composição amigável para dar fim ao litígio, HOMOLOGO por sentença irrecorrível, o acordo constante no presente feito digital, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil c/c art. 57 da Lei nº 9.099/95. Outrossim, considerando a quantia bloqueada via Sistema SISBAJUD (ID nº 88714591) no importe de R$ 286,29 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), determino a transferência da citada quantia para conta judicial. Por conseguinte, considerando a Portaria nº 557/2020, de 01.04.2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no DJe de 02.04.2020, promova-se à expedição de Alvará Judicial (para transferência): a) em favor da advogada da parte exequente, com conta no Banco do Brasil, Agência: 0433-2, Conta Corrente: 60227-2, de titularidade de Brisa Araujo Ulisses, inscrita no CPF sob o nº 040.089.263-48, para levantamento da quantia de R$ 286,29 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), com acréscimos remuneratórios, se houver. Empós, promova-se a conclusão do presente feito para deliberação pertinente acerca da confecção do alvará judicial em favor da causídica da parte exequente. Outrossim, determino que sejam baixadas as restrições lançadas nos presentes autos em face da parte executada. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Quando oportuno, Intime-se a parte exequente, por conduto do(a) procurador(a) judicial habilitado(a) no feito, para ciência da expedição do alvará. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Jéssica Gonçalves de Oliveira Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 435/2024 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo(a) MMª. Juiz(íza) de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais. Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito