Execução de Título Extrajudicial 3001427-69.2024.8.06.0010 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.101,48
Órgão julgador
17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
JE · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MATOS
CPF
028.***.***-03
Mostrar
Autor
A M P DOS SANTOS
CNPJ
19.***.***.0001-21
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 06/03/2026. Documento: 194844901
06/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026 Documento: 194844901
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194844901
04/03/2026, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 14:29
Conclusos para despacho
04/03/2026, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 10:30
Conclusos para despacho
08/08/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 16:45
Juntada de Petição de diligência
05/08/2025, 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
05/08/2025, 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2025, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 15:01
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Todas as movimentações
(34)
Publicado Despacho em 06/03/2026. Documento: 194844901
06/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026 Documento: 194844901
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194844901
04/03/2026, 14:29
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2026, 14:29
Conclusos para despacho
04/03/2026, 13:40
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 10:30
Conclusos para despacho
08/08/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 16:45
Juntada de Petição de diligência
05/08/2025, 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
05/08/2025, 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/08/2025, 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/07/2025, 14:20
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2025, 15:01
Publicado Despacho em 15/05/2025. Documento: 154459322
15/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154459322
14/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154459322
13/05/2025, 14:04
Proferido despacho de mero expediente
13/05/2025, 14:04
Conclusos para despacho
04/02/2025, 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2024, 16:21
Juntada de Petição de diligência
02/12/2024, 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2024, 12:30
Expedição de Mandado.
19/11/2024, 09:18
Juntada de certidão
19/11/2024, 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2024, 10:10
Juntada de Petição de petição
16/08/2024, 11:05
Conclusos para decisão
05/08/2024, 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
01/08/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3001427-69.2024.8.06.0010. EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MATOS EXECUTADO: A M P DOS SANTOS DECISÃO R.H. Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail:
[email protected]
/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA MATOS em face de A M P DOS SANTOS. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não junta comprovante de endereço nem documento de identificação, bem como junta Procuração desatualizada (ID 89716345). Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: a) comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a sessenta dias; b) procuração atualizada e devidamente assinada; c) documento de identificação. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular
29/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89957002
26/07/2024, 15:59
Determinada a emenda à inicial
26/07/2024, 10:35
Conclusos para decisão
19/07/2024, 19:46
Distribuído por sorteio
19/07/2024, 19:46
Documentos
Despacho
•
04/03/2026, 14:29
Despacho
•
04/03/2026, 14:29
Despacho
•
17/11/2025, 21:12
Despacho
•
13/05/2025, 14:04
Despacho
•
13/05/2025, 14:04
Decisão
•
18/11/2024, 10:10
Decisão
•
26/07/2024, 10:35