Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 30.349,27
Órgão julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/01/2024
28/01/2025, 10:58
Desentranhado o documento
28/01/2025, 10:58
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 10:55
Juntada de Certidão
28/01/2025, 10:55
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 04:14
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129614346
12/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129614346
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3001491-59.2023.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Taxas Condominiais em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu novamente a realização de penhora via SISBAJUD. Assim, indefiro a pesquisa via SISBAJUD, visto que já foi realizada por este Juízo e restou infrutífera. Por fim, decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, não pode evidentemente o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção. Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129614346
10/12/2024, 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
10/12/2024, 11:02
Conclusos para despacho
09/12/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128352722
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3001491-59.2023.8.06.0222.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão de Id 126042188, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128352722
06/12/2024, 16:26
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/12/2024, 15:50
SENTENÇA
•10/12/2024, 11:02
28/01/2025, 04:14
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129614346
12/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129614346
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo n.º 3001491-59.2023.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Taxas Condominiais em que a parte exequente, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, requereu novamente a realização de penhora via SISBAJUD. Assim, indefiro a pesquisa via SISBAJUD, visto que já foi realizada por este Juízo e restou infrutífera. Por fim, decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, não pode evidentemente o processo ter seguimento, sendo o caso de extinção. Diante do exposto e, ainda, tendo em vista que todas as tentativas de constrição no nome do promovido já foram efetuadas, sem sucesso, julgo extinta a execução, o que faço com amparo no art. 53, § 4º da lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após, arquive-se. Fortaleza, digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129614346
10/12/2024, 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
10/12/2024, 11:02
Conclusos para despacho
09/12/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128352722
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3001491-59.2023.8.06.0222.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da certidão de Id 126042188, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128352722
06/12/2024, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 16:26
Conclusos para despacho
19/11/2024, 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/11/2024, 14:38
Juntada de Petição de diligência
19/11/2024, 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2024, 16:57
Juntada de certidão
05/11/2024, 14:30
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 14:29
Expedição de Mandado.
01/11/2024, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 08:00
Conclusos para despacho
23/08/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3001491-59.2023.8.06.0222 R.H. 1. Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, posto que realizada recentemente, inclusive, com constrição realizada no ID 83413531. 2. Assim, manifeste-se a parte exequente acerca da penhora via RENAJUD no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99196424
23/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99196424
22/08/2024, 10:41
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 18:52
Conclusos para despacho
14/08/2024, 11:48
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90501143
13/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001491-59.2023.8.06.0222 R.H. Devidamente intimada sobre a constrição realizada, a parte exequente apenas requereu realização de SISBAJUD. Diante do exposto: 1. Indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD, posto que realizada recentemente, inclusive com a aplicação da ferramenta "teimosinha", e restou infrutífera. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
12/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90501143
12/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90501143
09/08/2024, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 15:18
Conclusos para despacho
01/08/2024, 15:52
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001491-59.2023.8.06.0222 R.H. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a constrição realizada no Id 83413531. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO
31/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90018111
30/07/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 17:07
Conclusos para despacho
26/07/2024, 13:51
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO ODISIO em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 02:07
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO ODISIO em 06/05/2024 23:59.