Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3001229-78.2024.8.06.0221.
EXEQUENTE: CONDOMINIO LIVING RESORT
EXECUTADO: ISAMU PIMENTEL SHINMON SENTENÇA
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de cotas condominiais, tendo havido a juntada de uma petição informando a existência de um termo de acordo firmado entre as partes, para fins de extinção por homologação de transação extrajudicial. Ocorre que o termo referido, conforme despacho de ID nº 101789811 não tinha como tal documento ser homologado por este juízo. Neste sentido, requereu a desistência da ação, através do ID nº 104891337. Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da LJEC c/c o art. 775, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo. Isento de custas nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Sem honorários. P.R.I. e, de logo, ao arquivo, em razão da ausência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular