Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001176-45.2024.8.06.0012 Promovente: JOSE ZILBERTO COSTA Promovida: LOURDES MARIA DE ALMEIDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que se trata de ação de execução de título executivo extrajudicial movida por JOSÉ ZILBERTO COSTA em desfavor de LOURDES MARIA DE ALMEIDA, ambos qualificados na inicial. Entretanto, no PJE, o exequente cadastrou no polo passivo JOSE IVO SILVA SOUSA, conforme consta na certidão de ID.89948012. A parte exequente postulou a desistência do feito. É o que importa mencionar. Inicialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID.89095271, haja vista que JOSE IVO SILVA SOUSA é parte estranha à lide. Determino que a Secretaria proceda à retificação do polo passivo no sistema PJE, conforme a qualificação informada na petição inicial. Homologo, por sentença, para efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte requerente. Dessa forma, declaro a extinção do processo, conforme o disposto nos artigos 485, inc. VIII, e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito