Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0106146-35.2014.8.06.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:
EXECUTADO: FLAVIO ROSSI JEREISSATI DECISÃO
Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em face de FLAVIO ROSSI JEREISSATI, objetivando a satisfação do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. Em ID. 51291699, resposta à ordem de bloqueio via sistema Sisbajud cientificando a existência de ativos financeiros constritos no montante de R$ 5.890,41 (cinco mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e um centavos). Valores bloqueados em excesso foram devidamente desbloqueados no ID. 51291702 - 51291703. Conversão em penhora dos valores bloqueados em ID. 51292502. Transferência do valor de R$ 4.558,50 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) para conta judicial (ID. 51292497 - 51292498). No ID. 75637675, sentença extinguindo o feito em razão da desistência, com fulcro na Lei Complementar Municipal n° 358/2023 e na Portaria GPG/PGM n° 136/2023. Transitado em julgado em 12/12/2023. Na petição de ID. 89913981, o Executado requer o levantamento dos valores que se encontram em Juízo, tendo em vista que a execução fiscal foi extinta em razão da desistência. É o que basta relatar. DECIDO: Analisando o Detalhamento da Ordem Judicial de ID. 51292497 - 51292498, verifica-se que os valores bloqueados em excesso foram devidamente desbloqueados, permanecendo constrito o valor de R$ 4.558,50 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos). Desta feita, em face das pretensões retro, ciente de que em Juízo se encontram valores originados da parte executada, DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s). Para tanto, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE LEVANTAMENTO de todos os valores que se encontrem em Juízo, em favor da parte executada, para que possa reavê-los por direito, bem como as atualizações deles decorrentes. INTIME-SE a parte retropeticionante para conhecer desta decisão. Cumpridas as diligências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de julho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente)