Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:01
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 02:01
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 11:34
Juntada de documento de comprovação
24/04/2024, 11:32
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 80580309
22/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 80580309
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050542-73.2021.8.06.0121.
AUTOR: FRANCISCO EDMILSON QUEIROZ
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebidos hoje.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] Defiro o desarquivamento dos autos. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte autora(ID 70653474), observando as informações trazidas na petição do ID 80415104. Após, retornem ao
19/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80580309