Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS S.A
Requerido: EXECUTADO: COMERCIAL CENTERGAS LTDA. e outros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3039032-13.2023.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL v(12154) Assunto: [Duplicata] Vistos em sentença.
Trata-se de ação interposta pela COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A, atual denominação social de LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A, pelas razões a seguir expostas: O feito presente foi protocolado junto ao sistema PJE 1º grau, mas não é possível visualizar as peças digitais que apresentam erros. Ato contínuo, a parte pugnou pelo cancelamento da distribuição a pretexto de que o protocolo desta ação foi realizado de modo errôneo, além de já ter ingressado com nova ação no sistema ESAJ, que tramita sob o número 0285424-78.2023.8.06.0001. Eis o breve relato. Decido. O Código de Processo Civil, em seu art. 290, dispõe que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, o citado diploma legal apenas prevê a possibilidade de cancelamento de distribuição da ação no caso de não haver o pagamento das custas processuais. Não obstante inexista previsão legal acerca da possibilidade de cancelamento da distribuição por erro no peticionamento, a jurisprudência vem admitindo tal cancelamento e a consequente extinção do feito. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO EMBARGANTE. PRETENSO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ACOLHIMENTO. PROTOCOLO EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5027516-35.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2023). (TJ-SC - Apelação: 5027516-35.2022.8.24.0020, Relator: Rodolfo Tridapalli, Data de Julgamento: 05/04/2023, Terceira Câmara de Direito Comercial) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROTOCOLO EM DUPLICIDADE - ERRO DO SISTEMA PJE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Não é devido o recolhimento de custas processuais quando a parte autora desiste da ação antes da formação da relação processual, em razão de distribuição em duplicidade decorrente de erro do sistema PJe. (TJ-MG - AC: 10000221995442001 MG, Relator: Marcelo Pereira da Silva, Data de Julgamento: 05/10/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/10/2022) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA AO JUÍZO DE ORIGEM. ERRO AO PROTOCOLAR ELETRONICAMENTE A PETIÇÃO INICIAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. Parte que reconheceu o equívoco ao protocolar eletronicamente a petição inicial. Distribuição que deve ser cancelada sem ônus. Precedentes deste Tribunal. RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ - APL: 08094867920238190061 202300192870, Relator: Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 10/10/2023, QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA)
Ante o exposto, hei por bem determinar o cancelamento da distribuição da presente ação e, por consequência, sua extinção, sem apreciação meritória, o que faço com esteio no art. 485, IV, do CPC. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com a devida baixa. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito