Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000069-57.2016.8.06.0137.
Intimação - Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSIA PIOL SA - CE16492-A, RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA - CE33181 e LEANDRO LIMA PINHEIRO - CE26157 POLO PASSIVO:KAMILA GOMES FACUNDO Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) SENTENÇA proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente, em petição de id n. 88697482, informa que o imóvel gerador da dívida ja não pertence a KAMILA GOMES FACUNDO, sendo a atual proprietária a senhora VERILANE DOS SANTOS DA SILVA. Diante disso, requer a alteração do polo passivo da presente execução. Além disso, apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Em face do primeiro pedido, defiro a exclusão da senhora KAMILA GOMES FACUNDO do polo passivo desta demanda, bem como do cadastro processual. Posto isso, no cadastro deverá constar a requerida VERILANE DOS SANTOS DA SILVA, atual proprietária. Em razão deste fato, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade da senhora KAMILA GOMES FACUNDO, à secretaria para que providencie sua suspensão. No que tange o segundo pedido, conforme o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes. Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 88697483 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PACATUBA, 2 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba