Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001074-22.2020.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: PAULO AURELIANO DE MONTE PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 86243328). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 89418371). Nota-se que a executada/embargante apresentou, tempestivamente e voluntariamente, embargos à execução (ID 101871301), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos, pedindo a procedência dos embargos, para o fim de declarar o excesso. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte autora/exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada/executada (ID 103715590), pedido a expedição de alvará. Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada, homologo os cálculos de ID 101871306 e, consequentemente, extingo a presente execução, com base no § 3º, art. 526 do CPC/15. Considerando, ainda, que a parte demandada cumpriu a sentença, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 101871315 - conta de depósito de ID 040196000102408208 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 103715590 e determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 15.521,44 (quinze mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) em nome do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito na OAB/CE de n° 33.156, e CPF de n° 054.659.303-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 21094176. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 000583744753-5, titular: DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito no CPF de n° 054.659.303-81. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente