Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001387-81.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RESIDENCIAL MARIA LETICIAEndereço: Rua 6, 55, (Cj Veneza Tropical), Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-060 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA EMILIA ALMEIDA SILVEIRAEndereço: Rua Belo Horizonte, 2960,., Jóquei Clube, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-192 VALOR DA CAUSA: R$ 9.874,57 DECISÃO
Cuida-se de execução de cotas condominiais. No despacho de id 90106997, determinou-se que a parte exequente justificasse a exigibilidade dos honorários advocatícios com base no regimento interno ou na convenção condominial, sob pena de EXCLUSÃO. A parte exequente apresentou petição de id 90316885, indicando que no art. 45 da Convenção condominial há previsão da cobrança de honorários. Contudo, observando-se o referido artigo da convenção, vê-se que a previsão de cobrança de honorários se apresenta de forma genérica. A cobrança de honorários deve possuir índices objetivamente firmados em RI ou convenção, com a respectiva aprovação em assembleia, à vista das vedações dos arts. 524 e 798, inc. I, "b" e 803, inc. I, todos, do CPC e 55, da LJE. Ainda, não se admitem honorários sucumbenciais no rito especial, ou seja, a modalidade por arbitramento. A previsão genérica de cobrança de honorários, sem que haja um índice para cálculo de honorários, impede a execução do valor: i) a uma, porque faltante a mínima exigibilidade (base de cálculo objetiva), nos termos do art. 803, inc. I do CPC; a duas, porque na ausência da base de cálculo, por convenção entre as partes, o MM Juízo estaria impedido de calculá-lo por arbitramento, manejo previsto unicamente à espécie sucumbencial, expressamente proibida em lei (arts. 54 e 55 da LJE). Assim sendo, ante a ausência de previsão da cobrança de honorários na convenção e/ou regimento de forma objetiva, os valores inseridos a título de honorários atraem a DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: - EXCLUA da cobrança os valores inerentes a honorários. - apresente o regimento interno No mesmo prazo, deverá apresentar o regimento interno. A inércia ensejará a extinção do feito. (art. 485, inc. IV c/c 524 e 798, inc. I, "b" do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB )