Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
RECORRIDO: JOSÉ ROBERTO DELFINO DOS SANTOS DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3038302-02.2023.8.06.0001
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Município de Fortaleza, contra acórdão de ID:15376213. O embargante alega, em síntese, que a decisão proferida incorreu em omissão. Ressalta-se que, a intimação do acórdão ocorreu dia 06/11/2024, tendo o início do prazo se dado no primeiro dia útil subsequente e o recurso sido interposto em 12/11/2024 (ID:15781782), encontrando-se, pois tempestivo, nos termos do art. 1023 do CPC. Dessa forma, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre o recurso no prazo legal, conforme artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil - (CPC) combinado com o artigo 49, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora