Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:53
Decorrido prazo de WANESKA MARIA FARIAS ARAGAO em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90388416
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União Federal em face de Fazenda Bom Indsutria e Comercio LTDA, partes já qualificadas nos autos. Instado a se manifestar, a exequente apresentou requerimento em que pede a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente, asseverando que a CDA que embasava o processo foi extinta administrativamente ( ID nº 47742979) Vieram-me conclusos, decido. Considerando, portanto, a manifestação da exequente, é evidente que dívida não pode mais ser cobrada. Assim, reconheço a prescrição intercorrente e, em consequência julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem ônus sucumbenciais e custas para as partes nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. Trairi-CE, 06 de agosto de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90388416
08/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388416
07/08/2024, 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/08/2024, 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/08/2024, 15:50
Conclusos para despacho
02/08/2024, 13:59
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/06/2024 23:59.