Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004022-89.2012.8.06.0050.
Intimação - Comarca de Bela Cruz Vara Única da Comarca de Bela Cruz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JOAO BATISTA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCRECIA MARIA DA SILVA HOLANDA CRUZ - CE11107-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BELA CRUZ Destinatários: LUCRECIA MARIA DA SILVA HOLANDA CRUZ - CE11107-A FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria acerca do despacho de id. 90483844 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado, em que alega a existência de excesso de execução. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELA CRUZ, 8 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Bela Cruz