Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GROAIRAS
EXECUTADO: FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ PROCESSO N.º: 0002508-63.2016.8.06.0082
Vistos, etc. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, revelando sua satisfação com o crédito recebido, conforme certidão negativa acostada. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, por força do art. 924, II, do CPC. Fazenda Pública isenta de custas. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. SUETONIO DE SOUZA VALGUEIRO DE CARVALHO CANTARELLI JUIZ