Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.713,23
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI
CNPJ
Autor
LIDIAN SHIRLEY CASTRO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2024, 11:50
Transitado em Julgado em 11/09/2024
12/09/2024, 11:49
Juntada de Certidão
12/09/2024, 11:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 01:12
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99215320
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001156-30.2024.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITIEXECUTADO: LIDIAN SHIRLEY CASTRO LOPES e outros SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024. Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95). No despacho exarado de id n. 90520979 foi determinada a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a certidões do(a)(s) Oficial(a)(ais) de Justiça acostados nos ID's 87686247 / 90390319, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 99163056.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se. Intime-se a parte exequente. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se com baixa. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital
26/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99215320
26/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99215320
23/08/2024, 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/08/2024, 09:52
Conclusos para julgamento
21/08/2024, 10:33
Juntada de certidão
21/08/2024, 10:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:04
Publicado Despacho em 13/08/2024. Documento: 90520979
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI EXECUTADO(A)(S): LIDIAN SHIRLEY CASTRO LOPES e outros DESPACHO Rh.,
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001156-30.2024.8.06.0117 Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidões do(a)(s) Oficial(a)(ais) de Justiça acostados nos ID's 87686247 / 90390319, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI EXECUTADO(A)(S): LIDIAN SHIRLEY CASTRO LOPES e outros DESPACHO Rh.,
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001156-30.2024.8.06.0117 Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidões do(a)(s) Oficial(a)(ais) de Justiça acostados nos ID's 87686247 / 90390319, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital