Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001514-76.2003.8.06.0151.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIXADÁ APELADO/EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE/
Cuida-se de remessa necessária e apelação cível (id. 13817699) interposta pelo Município de Quixadá contra sentença (id. 13817694) proferida pelo Juiz Wallton Pereira de Souza Paiva, da 2ª Vara Cível daquela localidade, que extinguiu a execução fiscal movida contra o Bando do Brasil S/A, ante a procedência e trânsito em julgado dos embargos à execução opostos pelo executado (Proc. 0002599-87.2009.8.06.0151). Processo distribuído por sorteio à minha relatoria, em 08/08/2024, na competência da 1ª Câmara de Direito Público. É o breve relato. Decido. Em consulta ao sistema SAJ-SG, constata-se haver prevenção da Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale na competência da 3ª Câmara de Direito Público, haja vista a distribuição, em 16/03/2022, da apelação interposta contra a sentença dos embargos à execução nº 0002599-87.2009.8.06.0151. A propósito, tal prevenção encontra guarida no art. 68, §1º, do RTJCE, in verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Do exposto, declino da competência e, com esteio no art. 68, §1º, RTJCE, determino a redistribuição da presente apelação à Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale na competência da 3ª Câmara de Direito Público, em virtude da prevenção. Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de agosto de 2024. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHARelator A13