DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 72.862,30
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA
CNPJ
Autor
ELOILSON CARVALHO MODA MASCULINA
CNPJ
Reu
ELOILSON CARVALHO MATOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/11/2024, 08:35
Transitado em Julgado em 11/09/2024
01/11/2024, 08:35
Juntada de Certidão
01/11/2024, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2024, 17:05
Conclusos para despacho
16/09/2024, 13:48
Decorrido prazo de CINTIA BOTH SARTURI em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96412561
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0274288-21.2022.8.06.0001.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS RVB LTDA POLO PASSIVO: ELOILSON CARVALHO MODA MASCULINA e outros Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "924, V, do CPC, acolher a exceção de préexecutividade apresentada, julgando por sentença extinto o feito pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição direta do título. Condeno a parte exequente nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Com base na Portaria nº 557/2020, da Presidência do TJ-CE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução nº 313/2020, do CNJ, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8246, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] expedição de alvará de levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 170/171 e 224/227), e após, informada a conta para transferência pelo devedor, voltem-me os autos para apreciação do pedido de alvará. P.R.I. ". ID91716319. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
19/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96412561
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96412561
16/08/2024, 13:51
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 13:46
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 01:34
Mov. [47] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]