DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/05/2002
Valor da Causa
R$ 685,05
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BBS SUPRIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
Autor
LUDOFOOD IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Reu
CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES DA DEFENSORIA PUBLICA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 12:04
Transitado em Julgado em 11/09/2024
03/10/2024, 12:04
Juntada de Certidão
03/10/2024, 12:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE CHAUL DE LIMA BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:39
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CHAUL BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:39
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96432371
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0606806-60.2000.8.06.0001.
Intimação - 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: Bbs Suprimentos e Embalagens Ltda POLO PASSIVO: Ludofood Importacao e Exportacao Ltda Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgar por sentença a presente ação, sem a apreciação do mérito, diante da irregularidade da representação da parte exequente. Custas ex lege e sem honorários. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8246, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ". ID92275694. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
19/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96432371
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96432371
16/08/2024, 18:01
Ato ordinatório praticado
16/08/2024, 17:45
Mov. [261] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 03:37
Mov. [260] - Abandono da causa | Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgar por sentenca a presente acao, sem a apreciacao do merito, diante da irregularidade da representacao da parte exequente. Custas ex lege e sem honorarios. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.