Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.775,65
Órgão julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/04/2025, 13:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
15/04/2025, 13:56
Juntada de Certidão
15/04/2025, 13:56
Decorrido prazo de SOLAR DAS AGUAS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:02
Decorrido prazo de SOLAR DAS AGUAS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:02
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 140987001
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140987001
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOLAR DAS AGUAS
EXECUTADO: JARDEL MARTINS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001149-89.2024.8.06.0003
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, conforme termo de acordo no ID 138249593, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140987001
24/03/2025, 13:42
Homologada a Transação
24/03/2025, 13:42
Conclusos para julgamento
18/03/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 18:32
Decorrido prazo de JARDEL MARTINS DIAS FILHO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2025, 18:58
Juntada de Petição de diligência
20/02/2025, 18:58
Documentos
Sentença
•24/03/2025, 13:42
Despacho
•19/11/2024, 19:12
10/04/2025, 04:02
Publicado Sentença em 26/03/2025. Documento: 140987001
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 140987001
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOLAR DAS AGUAS
EXECUTADO: JARDEL MARTINS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001149-89.2024.8.06.0003
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, conforme termo de acordo no ID 138249593, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do NCPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140987001
24/03/2025, 13:42
Homologada a Transação
24/03/2025, 13:42
Conclusos para julgamento
18/03/2025, 15:09
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 18:32
Decorrido prazo de JARDEL MARTINS DIAS FILHO em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2025, 18:58
Juntada de Petição de diligência
20/02/2025, 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2025, 17:26
Expedição de Mandado.
21/01/2025, 11:32
Juntada de certidão
21/01/2025, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 19:12
Conclusos para despacho
08/10/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 14:03
Publicado Despacho em 03/10/2024. Documento: 105950835
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
02/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105950835
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105950835
01/10/2024, 11:14
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 11:13
Conclusos para despacho
30/09/2024, 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2024, 09:17
Juntada de Petição de diligência
25/09/2024, 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/09/2024, 16:25
Expedição de Mandado.
16/09/2024, 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2024, 20:28
Conclusos para decisão
09/09/2024, 19:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/09/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 16:11
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96435910
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Intime-se a parte autora, para que, demonstre em qual documento consta a determinação dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento. Expedientes Necessários. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
19/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96435910
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96435910
18/08/2024, 18:23
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2024, 18:23
Conclusos para despacho
16/08/2024, 20:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão