Execução de Título ExtrajudicialIndenização por Dano MaterialResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 11.244,31
Órgão julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/11/2024, 08:44
Juntada de certidão
28/11/2024, 08:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
28/11/2024, 08:41
Juntada de Certidão
28/11/2024, 08:41
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 05:44
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
17/11/2024, 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:52
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109948660
29/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109948660
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004818-80.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS ROGERIO RIBEIROEndereço: Travessa Manoel Rodrigues do Monte, 06, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-425 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - MEEndereço: Travessa Raimundo Medeiros Frota, 115, em frente ao CAPS-AD, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-195 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos (id. 105595465 e id. 109935023). Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Sobral, CE data da assinatura eletrônica. Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários. Sobral, CE, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109948660
25/10/2024, 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
24/10/2024, 11:20
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 17:12
Documentos
SENTENÇA
•24/10/2024, 11:20
DESPACHO
•04/10/2024, 16:19
28/10/2024, 00:00
27/11/2024, 05:44
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
17/11/2024, 01:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE MELO em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 02:52
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109948660
29/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109948660
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3004818-80.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS ROGERIO RIBEIROEndereço: Travessa Manoel Rodrigues do Monte, 06, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-425 REQUERIDO(A)(S): Nome: CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - MEEndereço: Travessa Raimundo Medeiros Frota, 115, em frente ao CAPS-AD, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-195 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos (id. 105595465 e id. 109935023). Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe. Intimem-se. Sobral, CE data da assinatura eletrônica. Jean Marques de Morais Juiz Leigo Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença. Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença alhures, elaborado pelo Juiz Leigo Jean Marques de Morais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários. Sobral, CE, data da assinatura eletrônica. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência Portaria - 02147/2024
28/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109948660
25/10/2024, 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
24/10/2024, 11:20
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 17:12
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 01:57
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 105595465
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3004818-80.2023.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta de ordem de bloqueio (id.105415215), sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105595465
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105595465
04/10/2024, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2024, 16:19
Conclusos para despacho
23/09/2024, 13:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
23/09/2024, 13:17
Juntada de certidão
18/09/2024, 16:31
Juntada de ato ordinatório
18/09/2024, 16:01
Juntada de certidão
17/09/2024, 13:16
Decorrido prazo de CARLOS ATILA MARQUES VASCONCELOS - ME em 05/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
15/09/2024, 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2024, 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/08/2024, 09:50
Expedição de Mandado.
23/08/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição (outras)
22/08/2024, 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. Documento: 98971817
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3004818-80.2023.8.06.0167 - [Devolução de Cheques] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM. Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução do mandado retro e indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 19 de agosto de 2024. CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
20/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98971817
20/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98971817
19/08/2024, 11:00
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 10:31
Juntada de Petição de diligência
24/07/2024, 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/07/2024, 22:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/07/2024, 10:26
Juntada de documento de comprovação
03/06/2024, 13:07
Expedição de Ofício.
03/06/2024, 10:07
Juntada de certidão
16/05/2024, 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/02/2024, 11:34
Expedição de Mandado.
15/02/2024, 10:41
Juntada de certidão
29/01/2024, 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
29/01/2024, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 10:29
Conclusos para despacho
29/11/2023, 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
29/11/2023, 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 14:50
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 14:56
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.