Alienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/01/2012
Valor da Causa
R$ 31.092,96
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ
Autor
LUZIA LINHARES DA SILVA
Terceiro
DEMONTIEZ DE SOUSA OLIVEIRA
Terceiro
JEFFERSON MORAES VIDAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 16:29
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:15
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:15
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 01:15
Conclusos para despacho
30/08/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 12:51
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99102134
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0544450-09.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: JEFFERSON MORAES VIDAL: JEFFERSON MORAES VIDAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para todos os fins de direito, o referido acordo firmado entre partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" c/c art. 924, III, do Código de Processo Civil.Revogo a liminar de fls. 25. Proceda-se à baixa na restrição do(s) sistema(s) RENAJUD. Custas recolhidas. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º), haja vista que o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito. P.R.I (DJE) 1. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000), tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal. 2. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.". ID 94896228. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Liminar]
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99102134
21/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99102134
20/08/2024, 11:00
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 16:32
Mov. [175] - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]