Execução Fiscal 0136117-31.2015.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/03/2015
Valor da Causa
R$ 82.543,77
Órgão julgador
4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
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Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
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Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Movimentações
Confirmada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 13:21
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
PAULO VICTOR SILVA LIMA
CPF
016.***.***-45
Mostrar
Reu
DISTRIBUIDORA PINHEIRO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-00
Mostrar
Reu
PEDRO VINICIO LIMA DOS SANTOS
CPF
259.***.***-06
Mostrar
Reu
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 13:21
Conclusos para despacho
28/07/2025, 13:03
Juntada de certidão
28/07/2025, 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2025, 14:14
Conclusos para decisão
07/04/2025, 17:15
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 17:06
Juntada de Petição de petição
04/03/2025, 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2025, 15:16
Juntada de informação
11/02/2025, 15:16
Juntada de informação
12/12/2024, 16:00
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 01:50
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2024, 14:42
Conclusos para despacho
26/08/2024, 12:38
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Confirmada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/07/2025, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2025, 13:21
Conclusos para despacho
28/07/2025, 13:03
Juntada de certidão
28/07/2025, 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2025, 14:14
Conclusos para decisão
07/04/2025, 17:15
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 17:06
Juntada de Petição de petição
04/03/2025, 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/02/2025, 15:16
Juntada de informação
11/02/2025, 15:16
Juntada de informação
12/12/2024, 16:00
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 01:50
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2024, 14:42
Conclusos para despacho
26/08/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 16:03
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99039568
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: PEDRO VINICIO LIMA DOS SANTOS e outros (2) DESPACHO Recebidos hoje. Intimação - Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV. DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL:
[email protected]
Processo n.º: 0136117-31.2015.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover regular andamento do processo, manifestando-se sobre o bloqueio online de ID.89293687, conforme previsão do art. 854 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99039568
21/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99039568
20/08/2024, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2024, 15:21
Conclusos para despacho
19/08/2024, 15:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:25
Juntada de documento de comprovação
10/07/2024, 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2024, 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/06/2024, 19:57
Conclusos para despacho
28/06/2024, 14:32
Juntada de informação
28/06/2024, 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
18/06/2024, 14:40
Juntada de Certidão
13/06/2024, 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/02/2024, 14:11
Conclusos para despacho
16/08/2023, 17:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 02:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
21/05/2023, 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 20:38
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 20:38
Conclusos para despacho
16/05/2023, 14:55
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
26/01/2023, 20:19
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2022, 18:45
Mov. [35] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa de Edital para Publicação DJ-e
22/11/2022, 14:04
Mov. [34] - Expedição de Edital: EF - Edital de Citação
01/11/2022, 14:38
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Diante da não localização do executado e dos corresponsávies, determino sua citação por edital, com prazo de 30 dias, nos termos requeridos.
29/09/2022, 09:14
Mov. [32] - Concluso para Despacho
09/05/2022, 17:31
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01354748-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 10:28
09/05/2022, 10:50
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
27/04/2022, 13:39
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/03/2022, 16:07
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
08/03/2022, 14:49
Mov. [27] - Conclusão
28/08/2021, 12:29
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01395916-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2021 11:15
26/07/2021, 11:39
Mov. [25] - Certidão emitida
22/07/2021, 11:33
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna, conforme portaria 01/2021. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários. David Fortuna da Mata Juiz de Direito
14/04/2021, 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
13/04/2021, 15:31
Mov. [22] - Certidão emitida
25/09/2020, 21:18
Mov. [21] - Documento
25/09/2020, 21:18
Mov. [20] - Certidão emitida
15/09/2020, 19:19
Mov. [19] - Documento
15/09/2020, 19:19
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/159355-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2020 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
25/08/2020, 18:41
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/159354-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2020 Local: Oficial de justiça - Liana Fernandes Barbosa
25/08/2020, 18:40
Mov. [16] - Outras Decisões: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 17. Cite-se por mandado o(s) corresponsável(eis), descrito(s) na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Expedientes necessários.
25/06/2020, 14:20
Mov. [15] - Concluso para Despacho
12/04/2019, 14:41
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00608600-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2019 09:39
22/02/2019, 10:02
Mov. [13] - Certidão emitida
18/02/2019, 16:24
Mov. [12] - Documento
18/02/2019, 16:24
Mov. [11] - Documento
18/02/2019, 16:22
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/036203-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/02/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
13/02/2019, 14:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o AR juntado aos autos.
19/12/2018, 08:49
Mov. [8] - Decurso de Prazo
08/06/2017, 15:07
Mov. [7] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR515016677TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Distribuidora Pinheiro de Equipamentos Industriais Ltda Diligência : 21/12/2016
30/12/2016, 07:05
Mov. [6] - Expedição de Carta
29/07/2016, 16:51
Mov. [5] - Expedição de Carta
16/06/2015, 15:44
Mov. [4] - Citação: notificação/Cite-se. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, salvo embargos.
10/03/2015, 14:40
Mov. [3] - Conclusão
04/03/2015, 11:42
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
04/03/2015, 11:42
Mov. [1] - Petição
04/03/2015, 11:42
Documentos
Decisão
•
28/11/2025, 15:39
Despacho
•
28/07/2025, 13:21
Despacho
•
28/07/2025, 13:21
Decisão
•
29/04/2025, 14:14
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 17:06
Decisão
•
27/08/2024, 14:42
Despacho
•
20/08/2024, 15:21
Decisão
•
28/06/2024, 19:57
Decisão
•
08/02/2024, 14:11
Despacho
•
16/05/2023, 20:38
Despacho
•
16/05/2023, 20:38
Despacho de Mero Expediente
•
29/09/2022, 09:14
Documentos Diversos
•
08/03/2022, 16:07
Despacho de Mero Expediente
•
14/04/2021, 12:00
Documentos Diversos
•
25/06/2020, 14:20
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Decisão
•
28/11/2025, 15:39
Despacho
•
28/07/2025, 13:21
Despacho
•
28/07/2025, 13:21
Decisão
•
29/04/2025, 14:14
Ato Ordinatório
•
07/04/2025, 17:06
Decisão
•
27/08/2024, 14:42
Despacho
•
20/08/2024, 15:21
Decisão
•
28/06/2024, 19:57
Decisão
•
08/02/2024, 14:11
Despacho
•
16/05/2023, 20:38
Despacho
•
16/05/2023, 20:38
Despacho de Mero Expediente
•
29/09/2022, 09:14
Documentos Diversos
•
08/03/2022, 16:07
Despacho de Mero Expediente
•
14/04/2021, 12:00
Documentos Diversos
•
25/06/2020, 14:20
Ato Ordinatório
•
19/12/2018, 08:49
Despacho de Mero Expediente
•
10/03/2015, 14:40